sábado, 19 de janeiro de 2013

Saúde e PSF em Campos dos Goytacazes: onde está a justiça?



Simbologia
A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.
A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei
Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.
A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx

A justiça deveria possuir na íntegra a descrição acima. No entanto,  vemos diariamente nos diversos meios de comunicação do país, distorções absurdas das nossas leis. Pessoas de comportamentos questionáveis usando todos os dispositivos legais da lei a seu favor. Enquanto, a maioria da população desconhecedora de sua força e direitos fica a margem da lei. 
Há, ainda, um grupo que luta bravamente para ter os seus direitos respeitados. Trava uma luta desigual. Davi contra Golias.
Por exemplo: 
No município de Campos dos Goytacazes, os aprovados no concurso do Programa Saúde da Família estão tendo os seus direitos dilacerados pela administração pública municipal. Esta administração está em desacordo com a legislação em vigor em vários aspectos:
1) Os aprovados no concurso têm o direito a nomeação. No entanto, prestes a expirar o concurso, a maioria dos aprovados do PSF não foi convocada. Vale ressaltar que há jurisprudência que garante este direito aos aprovados.
"...O TJMG em julgamento também recente, de 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago, entendeu:
“MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.”
2) Os aprovados solicitaram junto a prefeitura  cópia do relatório elaborado por uma comissão instaurada em outubro de 2010 sobre a situação do PSF no município e publicada no diário oficial em 14 de outubro. Esta solicitação foi baseada na lei da transparência. 


O pedido não foi atendido pela prefeitura até o presente momento. De acordo com a lei:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e  entidades referidos no art. 1o  desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.  


Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação  disponível.  
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;  


O prazo determinado pela lei já se expirou.
 Desta forma quais seriam as sanções que a atual administração deveria sofrer?
 Por que a recusa de acesso a informação solicitada? 
A prefeitura não se justificou da recusa que deveria ser feita de acordo com  artigo 11 inciso II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

3) De acordo com edital do concurso 1.2.1 - O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado  final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados; 
O concurso está prestes a expirar e até o presente momento não saiu no diário oficial a prorrogação do concurso. De acordo com o edital esta prorrogação é obrigatória, pois atualmente há aprovados que ainda não foram contratados.

4) De acordo com PLANO DE GOVERNO 2013-2016 LEI N º 9.504/97 – ARTIGO 11, PARÁGRAFO 1º, INC. IX Realizar um novo concurso público para o ESF (Estratégia de Saúde da Família, antigo PSF), caso termine a validade do atual concurso sem o preenchimento das vagas.

Por que fazer um novo concurso? Atualmente, existem vários aprovados que não foram chamados. Por que não se cumpre a lei?
"O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.” O TJMG - 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago


10/08/2011 PLENÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
RELATOR :MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) :ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
RECDO.(A/S) :RÔMULO AUGUSTO DUARTE
ADV.(A/S) :ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
R E L A T Ó R I O
O SENHOR  MINISTRO  GILMAR  MENDES  (RELATOR):  Trata-se  de   recurso extraordinário   contra   acórdão   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   que, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público,  deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança,  para determinar  a nomeação do candidato,  com a seguinte ementa:
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
1.  A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo.
2.   As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os cargos com os candidatos aprovados no limite das vagas previstas.  A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes.
3. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, vem com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.
4. Precedentes desta Corte Superior: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
5. Recurso Ordinário provido” (fl. 126).



Enfim, "Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos." (http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/quero-saber-mais/quero-aprender/os-simbolos-da-justica.aspx)

Fundamentado nos dados acima: por que a justiça parece estar obstruída pela venda nos olhos? Quem irá defender os direitos dos aprovados? Onde estão os políticos que deveriam defender os direitos de todos? Uma vez que o PSF é de interesse da sociedade.



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