sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dúvida! Legislação do servidor público

 (http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2013/05/garotinho-diz-que-prefeitura-rompera-contrato-com-fantasma.html)
   
No trecho da reportagem:

"Ainda na entrevista, Garotinho disse conhecer Trabach, mas afirmou que não sabia da fraude na GAP. “Eu não vou negar. Conheci Fernando na campanha para deputado federal. Eu sabia de seus negócios lícitos. Nunca iria imaginar [as fraudes]. Eu estou profundamente decepcionado com a atitude dele. Acho que não agiu de forma decente e tem que ser punido", afirmou à CBN. No fim de abril, Garotinho subiu ao plenário da Câmara com outro discurso. Disse que a GAP “ganhou licitamente a concorrência”. 
"A empresa também foi contratada com verba da Câmara, em 2011, para alugar um carro a Garotinho. Ele diz que usava o veículo para a atividade parlamentar. Na mesma época, a GAP emprestou um carro de mesmo modelo ao filho do deputado, Wladimir Matheus. O rapaz sofreu um acidente e destruiu o veículo, um Ford Fusion, contra um muro, mas Trabach decidiu não cobrar o prejuízo. À CBN, Garotinho disse que repreendeu Matheus. “Eu disse ao meu filho que não confundisse a amizade que ele tinha com o gerente da empresa em Campos com as coisas da prefeitura. É conflito de interesse, sim. E eu não acoberto porque é filho meu.”

De acordo com o trecho da reportagem acima pode se observar que um servidor público recebeu empréstimo de um veículo de uma empresa privada que presta serviços a prefeitura de Campos dos Goytacazes. Lendo a legislação estadual do Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/Estatuto.nsf/c65435e148447bff032566cc007080af/add7511a84aaa3620325688c00779b57?OpenDocument

Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

Legislação Federal:


  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
 XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


O quadro descrito na reportagem constitui o recebimento de vantagens? Pois temos uma empresa que ganhou licitações no município e, ainda, não cobrou pelos prejuízos sofridos!!
Isto pode caracterizar uma quebra de decoro? Quais as penalidades legais que deveriam sofrer os envolvidos neste caso? Como isto irá terminar? Onde estão o Ministério Público Estadual, Federal, partidos políticos de oposição e etc?


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